Posso pedir tutela de urgência no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica?
- denysdouglas
- 7 de fev.
- 2 min de leitura
Em razão do elevado número de processos que são arquivados por falta de pagamento (o famoso “ganhou mas não levou”), cada vez mais são criadas novas formas de encontrar bens do devedor e uma delas é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Como sabido, mencionado incidente busca alcançar bens dos sócios do devedor para que ele também sejam utilizados para pagar a dívida. Mas a grande pergunta que há na hora de elaborar o incidente é: posso pedir tutela de urgência no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica?
Sim, é possível pleitear a tutela de urgência na petição do incidente, mas o grande lance para ter êxito é demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora, requisitos do artigo 300 do CPC.
Nos casos mais frequentes, pleiteia-se a tutela de urgência para a realização imediata de busca pelo sistema SISBAJUD para encontrar dinheiro na conta das pessoas que figuram no polo passivo do incidente.
A probabilidade do direito deve ser abordada com enfoque na teoria aplicada no caso, seja a maior ou a menor. Já o perigo da demora deve ser abordado com foco na ideia de que, ao ser citado para figurar no polo passivo de uma demanda para cobrança, é certo que a pessoa que possivelmente passará a integrar a demanda envidará todos os esforços para retirar das suas contas bancárias tudo que tiver, de forma a frustrar a tentativa de encontrar bens intentada pelo credor.
Assim, o pedido de IDPJ com deferimento da tutela de urgência para pesquisa de valores em contas bancárias terá o condão de surpreender o novo integrante da demanda antes mesmo que ele tome conhecimento do caso, o que emprestará maior efetividade no seu pedido e na satisfação do crédito.
Em alguns casos, recomenda-se até que a petição do incidente seja protocolada com a marcação de sigilo, de forma que a surpresa seja realmente uma aliada da efetividade, pois o simples protocolo do pedido pode despertar a atenção dos devedores que acompanham as medidas intentadas contra eles.
Destaca-se que o pedido é apenas para que eventuais valores encontrados sejam bloqueados das contas do novo possível integrante do polo passivo. Os valores ficarão à disposição do Juízo que, deferindo-se o IDPJ, liberará os valores bloqueados para adimplemento da dívida, sendo a importância liberada somente após o contraditório e a análise de mérito do incidente.
Importante mencionar que é possível pleitear outras medidas na tutela de urgência. Exemplo: caso o credor tenha conhecimento de que o réu do incidente possua um veículo, o ideal será pleitear a sua penhora.
Portanto, sempre que for elaborar o IDPJ, avalie a possibilidade de incluir um pedido de tutela de urgência com o objetivo de assegurar o cumprimento da medida caso o mérito do incidente seja positivo.






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