Meu voo atrasou, o que eu faço?
- Denys Barboza

- 13 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de dez. de 2023
Tenho certeza de que você já sofreu ou conhece alguém que sofreu com atraso de voo. Nada pior do que planejar suas férias ou seu deslocamento a serviço e ser surpreendido por um atraso na viagem. Infelizmente, nos aeroportos do Brasil isso é mais comum do que se imagina.
Você sabe quais são seus direitos na qualidade de consumir nos casos de atraso no voo? Já que as obrigações das companhias aéreas vão sendo acumuladas com a progressão, segue a explicação do direito do consumidor de acordo com o tempo de atraso.
Antes de adentrar aos direitos dos consumidores, pertinente esclarecer que os direitos elencados abaixo estão previstos na resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o que demonstra que esses direitos têm previsão na norma editada pela agência reguladora:
Atraso superior a 1 hora: |
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Atraso superior a 2 hora: |
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Atraso superior a 4 hora: |
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Como dito antes, esses direitos são cumulativos, isto é, os direitos dos consumidores com atraso de 1 hora, por óbvio, também são direitos daqueles que sofrem com 2 horas de atraso e assim sucessivamente.
Você sabia disso? Infelizmente, isso já aconteceu comigo e percebi que nem todos os passageiros tinham conhecimento desses direitos. Por isso, espalhe essa informação para o máximo de pessoas possíveis.
Tudo bem, Denys! Mas diante dessa situação, como devo proceder?
O principal é registrar tudo que conseguir, pois em caso de descumprimento dessas obrigações por parte da companhia aérea, é possível o ajuizamento de processo judicial para reparação do dano. Então saque seu celular do bolso e registre os painéis com atrasos, eventual negativa de voucher de alimentação, negativa de acomodação ou hospedagem etc.
No mais, tente não esquentar tanto a cabeça e focar no principal objetivo pelo qual você está viajando.






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